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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12567-86.2017.5.15.0111

Negativa de prestação jurisdicional: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Julgamento ultra petita
  • Não configuração
  • Intervalo de recuperação térmica
  • Supressão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer que " a prova oral aqui colhida corrobora a conclusão de que a exposição ao frio não era irrelevante, como argumenta a reclamada, pois a testemunha patronal confirmou que permanecia de 10 a 15 minutos na câmara fria ." Esclareceu-se também que o " perito constatou (fls. 1366/1375) que os empregados dos setores de açougue, frios e padaria adentram diariamente nas câmaras frias, seja para guardar ou retirar produtos, seja para realizar inventários ." Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica afronta aos artigos 141 e 492 do CPC, pois o Regional é expresso ao registrar que, na exordial, foi pleiteada também a condenação da reclamada por não conceder o intervalo para recuperação térmica nos moldes do artigo 253 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. SUPRESSÃO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Tal como proferido, o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento prevalecente no âmbito do TST de que, para deferimento do intervalo previsto no art. 253 da CLT, desnecessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu in casu . A concepção da continuidade do trabalho se refere à execução da atividade, e não necessariamente à permanência sem pausas no ambiente frio. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo; II) julgar prejudicado o exame da transcendência nos temas "julgamento extra petita" e "intervalo para recuperação térmica" e negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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