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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000791-02.2022.5.09.0008

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Apelo que não ataca o fundamento da decisão monocrática recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA SOBRE O EFETIVO CONTROLE DA JORNADA PRATICADA PELA RECLAMANTE - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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