TSTAIRR 11085-83.2016.5.03.0140
Validade da dispensa: motivação comprovada (incidência da súmula 126 do TST)
- Direito do Trabalho
- Validade da dispensa
- Motivação comprovada (incidência da súmula 126 do TST)
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO COMPROVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa fundamentada no "não cumprimento das exigências funcionais do setor CTI do Hospital Risoleta Tolentino Neves", com amparo na prova documental e testemunhal, ao registro de que foi demonstrado o desempenho insatisfatório da reclamante, em razão de falhas técnicas e comportamental no cumprimento de suas funções. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada