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Jurisprudências

TSTAIRR 11085-83.2016.5.03.0140

Validade da dispensa: motivação comprovada (incidência da súmula 126 do TST)

  • Direito do Trabalho
  • Validade da dispensa
  • Motivação comprovada (incidência da súmula 126 do TST)
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO COMPROVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa fundamentada no "não cumprimento das exigências funcionais do setor CTI do Hospital Risoleta Tolentino Neves", com amparo na prova documental e testemunhal, ao registro de que foi demonstrado o desempenho insatisfatório da reclamante, em razão de falhas técnicas e comportamental no cumprimento de suas funções. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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