TSTAg-AIRR 0020564-37.2021.5.04.0451
Base de cálculo do adicional de periculosidade: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intervalo intrajornada
- GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONEXÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS RECURSAIS E A MATÉRIA EFETIVAMENTE DELIMITADA NO EXCERTO TRANSCRITO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo não conhecido. GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0020564-37.2021.5.04.0451 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios