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Jurisprudências

TSTRRAg 1000781-76.2019.5.02.0351

Cesta básica: deserção do recurso de revista

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CESTA BÁSICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS FERRARI PORSANI EIRELI . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O presente recurso de revista não atende ao pressuposto extrínseco do preparo recursal, porque a apólice de seguro apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, nos termos do que determina o inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o seguro garantia judicial, para que seja admitido, deve vir acompanhado do referido documento, de modo que o apelo não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Ressalte-se que a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal. Por essa razão, não é possível conceder prazo para a correção do vício, à luz da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); e (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS FERRARI PORSANI EIRELI.

Indexação

Cesta Básica; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios

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