TSTAIRR 0010510-22.2023.5.15.0035
Adicional de insalubridade em grau máximo: pagamento devido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Pagamento devido
- Técnica de enfermagem
- Contato permanente com pacientes com doença infectocontagiosa
- Covid-19
- Incidência do óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO DEVIDO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. COVID-19. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator