TSTAg-AIRR 409-50.2017.5.13.0015
Contrato internacional de trabalho firmado no brasil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Contrato internacional de trabalho firmado no brasil
- Legislação aplicável
- Não reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " aplicação da legislação brasileira " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada pela SBDI-1/TST . Uma vez que, conforme decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho, os princípios do centro de gravidade da relação jurídica e da norma mais favorável atraem a aplicação da legislação brasileira. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional