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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000246-70.2023.5.07.0001

Sumaríssimo: apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição incompleta
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A recorrente trouxe uma transcrição incompleta/insuficiente da sentença, cujos fundamentos foram mantidos pelo TRT, sob o rito sumaríssimo (art. 895, §1º, IV, da CLT), que não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados e mantidos pelo TRT, não atendendo o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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