STFRcl 71.787 AgR
Improbidade administrativa: registro de candidatura
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Eleitoral
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Registro de candidatura
- Alegada ofensa à decisão proferida nos autos da ADI 6.678-mc
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Alegação de ofensa às teses firmadas sob os temas 897 e 1.999
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REGISTRO DE CANDIDATURA. ALEGADA OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA ADI 6.678-MC. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS TESES FIRMADAS SOB OS TEMAS 897 E 1.999. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.