TSTRR-Ag-RR 0020772-36.2018.5.04.0771
Jornada de trabalho: acordo de compensação semanal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Acordo de compensação semanal
- Desnaturação completa do ajuste
- Trabalho nos dias destinados à compensação
- Contrato em curso após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESNATURAÇÃO COMPLETA DO AJUSTE. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 19 DA TABELA DE IRR. ARTIGO 59-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESNATURAÇÃO COMPLETA DO AJUSTE. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 19 DA TABELA DE IRR. ARTIGO 59-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, a cláusula convencional em discussão estabeleceu a compensação semanal de jornada. O Tribunal de origem considerou inválida a norma coletiva, em função da extrapolação dos horários, minutos residuais, nos termos da súmula 366 do TST, considerando, ainda, irregular a compensação, em virtude da prática de horas extraordinárias habituais no dia destinado à folga (sábados). III. Nesse contexto, ainda que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, em razão do labor habitual aos sábados, à luz das teses fixadas pelo STF no Tema nº 1.046 e no julgamento do RE nº 1.476.596/MG, não cabe a invalidação da norma coletiva, permanecendo hígida a negociação que estabeleceu a compensação semanal de jornada, de forma que a desobediência ao pactuado enseja apenas o pagamento das horas trabalhadas que excederam os limites estabelecidos no instrumento coletivo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESNATURAÇÃO COMPLETA DO AJUSTE. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 19 DA TABELA DE IRR. ARTIGO 59-B DA CLT¿ oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e 59-B, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento como horas extras daquelas destinadas à compensação, até o limite de 44 horas semanais. Brasília, 3 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator