TSTAIRR 0001014-23.2024.5.09.0965
Denegado seguimento ao recurso de revista: deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denegado seguimento ao recurso de revista
- Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR A GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A deserção do recurso de revista está fundamentada na ausência da certidão de regularidade de sociedade seguradora perante a SUSEP. Com efeito, a apresentação da certidão de administradores não preenche o requisito previsto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Assim, ante a inexistência de preparo, não é cabível intimar a recorrente para proceder ao saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora