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Jurisprudências

TSTED-RRAg 161-13.2020.5.09.0073

Grupo econômico: competência da justiça do trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 13.758,41), no importe de 137,58 - cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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