TSTED-RRAg 161-13.2020.5.09.0073
Grupo econômico: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Competência da justiça do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 13.758,41), no importe de 137,58 - cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.