TSTARR 460-06.2016.5.08.0122
Nulidade processual: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Ausência de intimação da sentença
- Inexistência de prejuízo
- Verbas rescisórias
- Ressalva de entendimento do relator
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS INTERPOSTOS A TEMPO E MODO. ART. 794 DA CLT. 2) VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 330 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/ 08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC (art. 475-J do CPC de 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa prevista no art. 475-J do CPC de 1973 (atual art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Indexação
Verbas Rescisórias; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Citação; Vício de Citação; Termo de Rescisão Contratual