TSTEDCiv-RR 20995-11.2018.5.04.0020
Transposição de regime jurídico: prescrição
- Direito do Trabalho
- Transposição de regime jurídico
- Prescrição
- Ausência de registro de datas de admissão no acórdão regional
- Efeitos
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DATAS DE ADMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. EFEITOS. Constata-se, de plano que o acórdão embargado consignou expressamente a inexistência, no acórdão regional, a respeito das datas de admissão dos autores, premissa considerada relevante para o deslinde da controvérsia, não sendo possível abstrair tais parâmetros de documentos outros do processo, razão da invocação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Verifica-se que o embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios cabem, tão somente, quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia pronunciar-se ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso -, hipóteses que não se configuram no presente caso. No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos.
Indexação
Regime Jurídico - Mudança