TSTAg-ARR 1443-53.2015.5.17.0004
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da escala de trabalho
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da escala de trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA ESCALA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA PARA A ESCALA EFETIVAMENTE PRATICADA PELO EMPREGADO - 4X2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Conforme destacado na decisão agravada, para a escala praticada pelo empregado (4x2), a Corte Regional consignou não haver autorização expressa em norma coletiva. 3. No caso, emerge do trecho transcrito pela parte no recurso de revista que o TRT decidiu pela "nulidade da jornada diária de 12h em regime de 4x2, por violar o inciso XXII do art. 7º da CF/88, o art. 58, caput e art. 444 da CLT, conforme dicção da Súmula 423 do TST". 4. Acrescente-se que as alegações da ora agravante no sentido de que foi invalidada a "jornada respaldada por norma coletiva, desconsiderando que esta admitia expressamente a pactuação de escala de trabalho específica", não encontra amparo no quadro fático traçado pelo acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. 5. Por conseguinte, não há que se falar em aderência do caso em apreço ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras