TSTEDCiv-RR 10506-11.2018.5.15.0083
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
- Regime 12 x 36
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Regime 12 x 36