TSTAg-AIRR 1000621-38.2023.5.02.0019
Acidente de trabalho: trabalhador autônomo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Trabalhador autônomo
- Prestação de serviços nas dependências da empresa
- Não comprovação de culpa do tomador dos serviços
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O Tribunal Regional, soberano na valoração do acervo fático-probatório, consignou que, embora incontroversa a ocorrência do acidente nas dependências da empresa, não restaram comprovadas a dinâmica do evento nem a conduta culposa da reclamada apta a ensejar a responsabilização civil. Registrou, ainda, a ausência de prova do dano, porquanto os documentos médicos contemporâneos limitaram-se a indicar afastamento temporário, sem descrição de lesões, e os exames posteriores apontaram alterações degenerativas dissociadas do fato narrado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios