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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 982-45.2015.5.09.0670

Cerceamento de defesa: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Óbice da súmula 126 e 333 do TST
  • Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . ÓBICE DA SÚMULA 126 E 333 DO TST. ARTIGO 896, § 7º DA CLT. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante atuava como profissional autônoma, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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