TSTAg-ED-AIRR 982-45.2015.5.09.0670
Cerceamento de defesa: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Óbice da súmula 126 e 333 do TST
- Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . ÓBICE DA SÚMULA 126 E 333 DO TST. ARTIGO 896, § 7º DA CLT. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante atuava como profissional autônoma, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional