TSTEDCiv-RR-RRAg-Ag-RR 0000605-73.2022.5.08.0018
Vínculo de emprego: requisitos caracterizadores
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos caracterizadores
- Pessoalidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 90.420,35) à parte embargante, no importe de R$ R$ 904,20 ¿ novecentos e quatro reais e vinte centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator