TSTRRAg 1453-14.2019.5.22.0006
Nulidade do acórdão regional de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso IX do art. 93 da Constituição, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspecto fático essencial para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o pedido de que seja determinada a compensação das progressões por antiguidade deferidas em juízo com aquelas constantes da ficha cadastral, inclusive as concedidas por acordo coletivo, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante, sobre a incidência da prescrição alegada pela reclamada (em decorrência do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário), sobre a forma de execução e pagamento e sobre os juros e correção monetária. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.