STJAgRg no AREsp 2.100.413
Estupro de vulnerável consumado e estupro de vulnerável qualificado tentado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Idade da vítima
- Desclassificação da da conduta
- Ausência de prequestionmento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUALIFICADO TENTADO. IDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, os arts. 383 e 617, ambos do Código de Processo Penal, invocados no recurso especial, não foram debatidos pela Corte estadual, circunstância que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, porquanto não cumprido o requisito essencial do prequestionamento. No ponto, não é cabível a adoção do prequestionamento ficto se a parte não suscitou a violação do art. 619 do Código de Processo Penal e não apontou eventual omissão do Juízo de segunda instância a ser sanada, como na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.