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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 774-07.2020.5.10.0008

Horas extraordinárias prestadas com habitualidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias prestadas com habitualidade
  • Supressão
  • Indenização
  • No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta c
  • Corte
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST . No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta c. Corte Superior, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão total ou parcial das horas extraordinárias habitualmente prestadas por pelo menos um ano, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Acórdão Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta c. Corte. Transcendência da causa ausente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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