TSTAg-AIRR 774-07.2020.5.10.0008
Horas extraordinárias prestadas com habitualidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias prestadas com habitualidade
- Supressão
- Indenização
- No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta c
- Corte
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST . No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta c. Corte Superior, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão total ou parcial das horas extraordinárias habitualmente prestadas por pelo menos um ano, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Acórdão Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta c. Corte. Transcendência da causa ausente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras