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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-ARR 1259-92.2014.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único deste último ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada. 2 – A conclusão foi clara no sentido de que não houve tese no acórdão turmário a respeito da distribuição do ônus da prova, pois a conclusão do Colegiado se deu no sentido de não ser possível a presunção de culpa por aplicação do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Desse modo, os dois arestos trazidos à colação pelo reclamante carecem de especificidade, nos moldes da Súmula 296 do TST. O acórdão foi claro, também, de que, sobre o E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não houve a indicação da fonte oficial de publicação, atraindo o disposto na Súmula 337, I, "a", do TST. 3 – Inexiste, assim, a alegada obscuridade em relação ao cabimento dos embargos. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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