TSTAg-AIRR 20334-76.2016.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: anuênio
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Anuênio
- Anuênios
- Prescrição parcial
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. O que se verifica é que a controvérsia foi dirimida pelo Regional em sintonia com a jurisprudência do TST. Aplicação do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST , e da ausência de transcendência como óbice para o seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição