TSTAg-RRAg 1000882-47.2023.5.02.0263
Reconhecimento de vínculo de emprego: confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento das partes rés
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RÉS NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento das partes rés. 2. Em que pese a alegação patronal de ofensa da decisão denegatória ao princípio do duplo grau de jurisdição, saliente-se que o presente Tribunal Superior possui jurisdição recursal extraordinária, voltada à pacificação jurisprudencial, subordinado às normas do devido processo legal e não vinculada ao juízo preliminar de admissibilidade proferido pelos Tribunais Regionais. No caso, todas as garantias constitucionais do processo foram plenamente observadas, não havendo falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3. Quanto ao não conhecimento do agravo de instrumento, o recurso interposto pelas rés contra a decisão denegatória do Tribunal Regional não possui impugnação expressa contra o óbice erigido pelo TRT, qual seja, o previsto na Súmula n.º 126 do TST. 4. Ausente a fundamentação vinculada necessária ao conhecimento de agravo de instrumento, incide o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator