TSTAg-RR 0010979-11.2022.5.18.0006
Multa normativa: cláusula penal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Cláusula penal
- Limitação ao valor total da obrigação principal
- Pacificada a aplicação do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da Reclamada, para determinar que o valor da multa convencional aplicada não ultrapasse o valor da obrigação principal. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a multa normativa tem natureza de cláusula penal, devendo ser observada a limitação estabelecida no artigo 412 do CCB. Pacificada a aplicação do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho - Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1/TST -, justificável o cabimento da limitação às cláusulas penais previstas em instrumentos coletivos. Julgados do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator