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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010979-11.2022.5.18.0006

Multa normativa: cláusula penal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa normativa
  • Cláusula penal
  • Limitação ao valor total da obrigação principal
  • Pacificada a aplicação do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho
  • Julgados do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da Reclamada, para determinar que o valor da multa convencional aplicada não ultrapasse o valor da obrigação principal. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a multa normativa tem natureza de cláusula penal, devendo ser observada a limitação estabelecida no artigo 412 do CCB. Pacificada a aplicação do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho - Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1/TST -, justificável o cabimento da limitação às cláusulas penais previstas em instrumentos coletivos. Julgados do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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