TSTAIRR 0000296-41.2025.5.20.0009
Deserção: transcrição de trecho dos embargos de declaração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Transcrição de trecho dos embargos de declaração
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a-, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCERTO QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACORDÃO RECORRIDO E DEFENDIDOS NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A-, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator