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Jurisprudências

TSTAIRR 0000296-41.2025.5.20.0009

Deserção: transcrição de trecho dos embargos de declaração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Transcrição de trecho dos embargos de declaração
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a-, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCERTO QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACORDÃO RECORRIDO E DEFENDIDOS NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A-, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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