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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 991-85.2021.5.05.0612

Competência da Justiça do Trabalho: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 422 do TST ante a falta de impugnação específica no agravo de instrumento aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Aplica-se ao agravo interno a Súmula 422 do TST e o art. 1.021, § 1º, do CPC, os quais exigem a impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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