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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RR 20916-41.2014.5.04.0030

Execução: base de cálculo da pensão mensal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REMUNERAÇÃO GLOBAL DA EMPREGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, composto tanto pela sentença quanto pelo acórdão proferidos em fase de conhecimento, concluiu que a base de cálculo da pensão mensal deve observar a remuneração global da empregada, "o que inclui todas as parcelas de natureza remuneratória percebidas pela trabalhadora, inclusive as repercussões deferidas na reclamatória trabalhista nº 0020454-71.2014.5.04.0002". Neste caso, o exame das parcelas que integram, ou não, a base de cálculo da pensão mensal demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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