TSTAg-AIRR 335-78.2021.5.12.0016
Acidente de trabalho: não comprovado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Não comprovado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO COMPROVADO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios