STFRE 1.509.183 AgR
Criança refugiada: ingresso de estrangeiro sem visto no território nacional para agrupar família
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Direito Internacional
- Criança refugiada
- Possibilidade
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Criança refugiada. Ingresso de estrangeiro sem visto no território nacional para agrupar família. Possibilidade. Princípios da proteção integral e da absoluta prioridade da proteção conferidos à criança e ao adolescente. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.