TSTED-RR 10203-02.2020.5.03.0005
Acolhimento para prestar esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acolhimento para prestar esclarecimentos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
- Equiparação Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, contudo, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração tão somente para esclarecer que, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, os honorários de sucumbência somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, a Reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica do Reclamante, pouco importando se ele vier a obter em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Equiparação Salarial