TSTAIRR 0000789-20.2025.5.06.0005
Limites do título executivo judicial: coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limites do título executivo judicial
- Coisa julgada
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Prequestionamento das matérias controvertidas não demonstrado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator