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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20801-91.2021.5.04.0024

Rito sumaríssimo: cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Acúmulo de Função
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Acúmulo de Função; Multa por ED Protelatórios

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