TSTAg-AIRR 20801-91.2021.5.04.0024
Rito sumaríssimo: cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Acúmulo de Função
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Acúmulo de Função; Multa por ED Protelatórios