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Jurisprudências

TSTAIRR 0000756-60.2023.5.05.0641

Negativa de prestação jurisprudencial: dotação orçamentária

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisprudencial
  • Dotação orçamentária
  • Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
  • Ileso o artigo 93, IX da Constituição da República

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica do tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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