TSTAg-AIRR 1001364-53.2024.5.02.0491
Pessoa jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão regional está em consonância com o item II da Súmula n.º 463 do TST, segundo o qual " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora