TSTAg-AIRR 0000620-46.2022.5.05.0464
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Danos morais
- Condições precárias de trabalho
- Não fornecimento de instalações sanitárias e refeitórios
- Quantum indenizatório
- Adicional de linha viva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADICIONAL DE LINHA VIVA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão agravada a cada tema examinado, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC. Incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator