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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.170.424

Receptação: prestação jurisdicional

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Receptação
  • Prestação jurisdicional
  • Omissão não caracterizada
  • Dolo
  • Comportamento do réu e circunstâncias do crime
  • Prova suficiente para condenação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DOLO. COMPORTAMENTO DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da defesa.

2. A defesa reitera as teses de violação dos arts. 619, 155 e 156 do CPP e 59 e 29 do CP. Sustenta a ausência de dolo e inexistência de coautoria, além de afirmar que a condenação está baseada em presunção e que houve aumento da pena-base com fundamento inidôneo.

3. O Tribunal de origem manifestou-se sobre todos os pontos essenciais para o julgamento da ação penal e indicou motivação suficiente para reconhecer os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal.

4. Ademais, o Ministério Público cumpriu o ônus de demonstrar o dolo de receptação, reconhecido pelas instâncias ordinárias a partir de provas extraídas do comportamento exteriorizado pelo réu e das circunstâncias do crime. Não houve condenação baseada em presunção.

5. Em recurso especial, é vedado o revolvimento fático-probatório para afastar as conclusões do acórdão recorrido. Súmula n. 7 do STJ.

6. O réus realizaram condutas descritas no art. 180 do CP e é incontroverso o concurso de agentes. Ademais, o aumento da pena-base foi justificado, pois decorreu da análise desfavorável dos antecedentes e circunstâncias da receptação, em conformidade com as diretrizes legais e sem violação do princípio da proporcionalidade.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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