TSTAg-AIRR 10437-90.2021.5.03.0023
Horas extras: inexistência de afronta dos artigos 818, i, da CLT e 373, i, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inexistência de afronta dos artigos 818, i, da CLT e 373, i, do CPC
- Aresto inservível
- Grupo econômico
- Caracterização mediante coordenação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. 1. HORAS EXTRAS. CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DE JORNADA NÃO ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO, CONFORME PROVA TESTEMUNHAL. ANÁLISE DA QUESTÃO SOB O ENFOQUE DAS PROVAS PRODUZIDAS E NÃO COM BASE NAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DOS ARTIGOS 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC. ARESTO INSERVÍVEL. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREVALENTE NO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Horas Extras; Grupo Econômico; Controle de Jornada