TSTRR 1107-95.2010.5.03.0139
I –juízo de retratação: terceirização
- Direito do Trabalho
- I –juízo de retratação
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do recursa de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, decorrente de sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários, inclusive a jornada diferenciada, e respectivos reflexos.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Responsabilidade Solidária / Subsidiária