TSTRR 0011960-33.2024.5.18.0018
Égide da lei 13.467/2017: assinatura digital sem autenticação do icp-brasil
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Égide da lei 13.467/2017
- Assinatura digital sem autenticação do icp-brasil
- Instrumento apócrifo
- Inexistência de procuração
- Decisão recorrida em sintonia com jurisprudência pacífica do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSINATURA DIGITAL SEM AUTENTICAÇÃO DO ICP-BRASIL. INSTRUMENTO APÓCRIFO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Acórdão regional que não conheceu de recurso ordinário por vício de representação, uma vez que o substabelecimento que conferia poderes ao advogado signatário fora assinado digitalmente através de plataforma não vinculada à rede certificada do ICP-Brasil. 2. No caso o acórdão regional foi preferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896 § 7º da CLT, importando o não conhecimento do recurso. 3. Análise de transcendência prejudicada no caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator