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Jurisprudências

TSTAIRR 1000651-19.2022.5.02.0016

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Transcrição de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido
  • Cotejo analítico inviabilizado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. Impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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