TSTED-Ag-AIRR 1001282-95.2018.5.02.0082
Erro material: concessão de efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Concessão de efeito modificativo
- Jornalista
- Pré-contratação de horas extras
- Inaplicabilidade da súmula nº 199 do TST
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 199 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Considerando que o obreiro estava enquadrado na categoria de jornalista e não como radialista como constou na decisão embargada, devem os e mbargos de declaração ser acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada. Desta forma, impõe-se o não provimento do agravo do reclamante e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios