TSTAIRR 1376-95.2014.5.03.0139
Diferenças de horas extras: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Base de cálculo
- Incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF. 2
- Equiparação salarial
- Plano de Cargos e Salários
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo consignou que os instrumentos coletivos não definiram a base de cálculo das horas extras. Ademais, não há notícia no acórdão regional acerca da existência de dissídio coletivo a interferir na causa ora em estudo. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal de violação dos instrumentos coletivos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que as provas produzidas nos autos demonstraram a identidade funcional entre reclamante e paradigma, além de não haver comprovação da existência de quadro organizado em carreira e homologado pelo MTE. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal de que as normas coletivas excluíam o direito à equiparação salarial, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Base de Cálculo