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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0173100-17.2009.5.10.0021

Fase de execução: decisão que afasta a prescrição intercorrente

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Decisão que afasta a prescrição intercorrente
  • Natureza interlocutória
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Tal circunstância atrai o entendimento da Súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, verifica-se que o TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução. O pronunciamento judicial que afasta a prescrição intercorrente ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução. Tal circunstância atrai o entendimento da Súmula 214 do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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