TSTAIRR 1000015-98.2024.5.02.0431
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Divisor
- Reflexos
- Valor da execução
- Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REFLEXOS. VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DA MORA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896,§1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator