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Jurisprudências

TSTAIRR 1000015-98.2024.5.02.0431

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REFLEXOS. VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DA MORA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896,§1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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