TSTAg-RR 0000195-19.2024.5.06.0012
Nulidade por ausência de dialeticidade: ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por ausência de dialeticidade
- Ausência de interesse recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 6ª Região, apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista, o qual foi parcialmente recebido pela autoridade local, sem posterior manejo de agravo de instrumento quanto ao tema remanescente que teve o seu seguimento denegado na oportunidade. Por sua vez, a decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da parte reclamada em interpor o presente agravo, porquanto não há decisão monocrática em seu desfavor. Precedentes. Inviável, portanto, o processamento do presente recurso, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, consistente no interesse recursal, na espécie. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho