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Jurisprudências

TSTAIRR 781-32.2019.5.09.0567

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de Insalubridade
  • Cesta Básica
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista o fez com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência de transcrição do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Ocorre que a ré não se insurgiu em face desse fundamento, reproduzindo apenas as razões de mérito constantes do recurso de revista. Diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Aviso Prévio; Sucumbência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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