TSTAIRR 781-32.2019.5.09.0567
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Cesta Básica
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista o fez com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência de transcrição do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Ocorre que a ré não se insurgiu em face desse fundamento, reproduzindo apenas as razões de mérito constantes do recurso de revista. Diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Aviso Prévio; Sucumbência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional