TSTAg-AIRR 0000129-75.2025.5.18.0010
Transcrição integral do acórdão recorrido: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR LEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, inviabiliza o reconhecimento da tese efetivamente impugnada e o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora