TSTAg-AIRR 0000084-87.2024.5.08.0203
Nulidade da contratação por ausência de concurso público
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade da contratação por ausência de concurso público
- Matéria não examinada no acórdão regional
- Inobservâncvia do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INOBSERVÂNCVIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, o agravante não observa o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por indicar trecho do acórdão regional dissociado da controvérsia jurídica devolvida. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do recurso ¿ nulidade da contratação por ausência de concurso público ¿, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator